segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Decreto No. 3.508, de 14/12/2011: Cria o Comitê Paranaense para a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável - Rio + 20 - SEMA

DECRETO Nº 3508 - 14/12/2011


Publicado no Diário Oficial Nº 8609 de 14/12/2011


Súmula: Cria o Comitê Paranaense para a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável – Rio+20-SEMA

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e,

considerando a participação do Paraná na Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável, que será realizada em 2012 na cidade do Rio de Janeiro,denominada Conferência Rio+20; e

considerando a necessidade de integrar os vários segmentos da sociedade civil paranaense e dos órgãos estatais do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal, com a finalidade da participação do Estado do Paraná,

DECRETA:

Art. 1o Fica criado, no âmbito do Estado do Paraná, o Comitê Paranaense para a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável – Rio+20.

Art. 2o Compete a este Comitê promover a interlocução entre os órgãos e entidades federais, estaduais, municipais e da sociedade civil, com a finalidade de articular a participação do Paraná nos eixos da Conferência Rio+20.

Art. 3o O Comitê será composto pelos órgãos abaixo relacionados e Coordenado pelo Fórum Permanente da Agenda 21 do Paraná, vinculado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente:

I - representante de cada órgão indicado a seguir:

1 - Casa Civil,

2 - Casa Militar,

3 - Procuradoria Geral do Estado,

4 - Secretaria de Estado da Administração e Previdência,

5 - Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento,

6 - Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,

7 - Secretaria de Estado da Comunicação Social,

8 - Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social,

9 - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano,

10 - Secretaria de Estado da Cultura,

11 - Secretaria de Estado da Educação,

12 - Secretaria de Estado da Fazenda,

13 - Secretaria de Estado da Saúde,

14 - Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos,

15 - Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul,

16 - Secretaria de Estado da Segurança Pública,

17 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística,

18 - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos,

19 - Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral,

20 - Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária,

21 - Secretaria de Estado do Turismo,

22 - Secretário Especial para Assuntos da Copa do Mundo 2014,

23 - Secretário Especial da Chefia de Gabinete do Governador,

24 - Secretário de Controle Interno,

25 - Secretário Especial de Corregedoria e Ouvidoria Geral,

26 - Secretário Especial de Relações com a Comunidade,

27 - Secretário Especial para Assuntos Estratégicos,

28 - Secretario Especial do Esporte;

II - um representante dos órgãos estaduais de meio ambiente, a seguir:

1 - Instituto Ambiental do Paraná,

2 - Instituto das Águas do Paraná, e

3 - Instituto de Terras, Cartografia e Geociências;

III - dois representantes dos órgãos colegiados e coletivos, a seguir:

1 - Conselho Estadual do Meio Ambiente,

2 - Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense,

3 - Conselho Estadual de Recursos Hídricos,

4 - Conselho Estadual de Direitos Humanos,

5 - Fórum Paranaense de Mudanças Climáticas Globais,

6 - Fórum Permanente da Agenda 21 Paraná, e

7 - Comitê Facilitador da Sociedade Civil do Paraná;

IV - dois representantes da comunidade acadêmica;

V - dois representantes dos povos indígenas;

VI - dois representantes dos povos e comunidades tradicionais;

VII - dois representantes dos setores empresariais;

VIII - dois representantes dos trabalhadores;

IX - dois representantes das organizações não governamentais ambientalistas; e

X - dois representantes dos movimentos sociais.

§ 1o Serão convidados a integrar o Comitê representantes da Assembleia Legislativa do Paraná, do Poder Judiciário Estadual, do Tribunal de Contas do Estado, do Ministério Público Estadual e da Associação dos Municípios do Paraná.

§ 2o Os representantes previstos nos incisos IV a X serão indicados após processo de escolha transparente, realizado pelas entidades representativas desses setores sociais, em dia, local e horário definidos pela coordenação do Comitê, após ampla divulgação nos meios de comunicação.

§ 3o A participação no Comitê será custeada pelo órgão ou entidade de origem de cada membro.

Art. 4o O Comitê poderá convidar para as reuniões representantes de órgãos federais, estaduais e municipais, de entidades privadas, da sociedade civil, bem como especialistas, que não estejam previstos neste Decreto, quando se fizer necessário.

Art. 5o Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 14 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.


CARLOS ALBERTO RICHA,

Governador do Estado

JONEL NAZARENO IURK,

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos


DURVAL AMARAL,

Chefe da Casa Civil

--------Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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