quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Manifestação ao veto do art. 8o. do PL 197/2011 - Disciplina comércio de animais em Curitiba

Prezados Colegas da defesa dos animais:

Como é do conhecimento de todos, o Movimento SOS Bicho de Proteção Animal acompanhou a votação na Câmara de Vereadores, no final do ano passado, dos Projetos de Leis 197/2011, que disciplina o comércio de animais em Curitiba e 198/2011, que estabelece sanções e penalidades administrativas a quem praticar maus tratos aos animais.

Os projetos foram elaborados pela Secretaria de Meio Ambiente e encaminhados à Câmara pelo executivo com a indicação de urgência. Como era previsto, a bancada de apoio ao executivo já se encontrava pronta para aprovação dos PLs. Na véspera da primeira votação o SOS Bicho contatou o Vereador Jair Cezar, representante da câmara no COMUPA, propondo a ele emenda no artigo 8º, determinando que os animais só pudessem ser comercializados após a idade mínima de 60 dias e esterilizados.

O Vereador concordou com a proposta, entendendo a importância da medida como meio de controle populacional, preventivo ao abandono, bem como para a saúde dos animais comercializados.

Para nossa surpresa ouvimos depoimentos favoráveis de vários vereadores, bem como também do líder do governo, Vereador João do Suco e de representante do executivo que acompanhava as votações. Naquele momento ouvimos que a Lei de Comércio contemplando a emenda proposta era do interesse do executivo.

Surpreendidos novamente, nesse começo do ano, o fomos com o veto à emenda do Vereador Jair Cezar. Ora, se era do interesse do executivo, qual seria então a razão, ou razões para o veto. Tivemos conhecimento, pelo gabinete do Prefeito de que o Sindicato dos Veterinários teria argumentado que era inviável a castração de cães e gatos aos 60 dias e que a castração precoce seria prejudicial aos animais, bem como prejudicial ao comércio que teria que arcar com o ônus do procedimento.

Se os colegas tiveram acesso às razões do veto, poderão constatá-lo. Além disso, o Prefeito sugere que tal procedimento implica em inconstitucionalidade, pois configura prática de maus tratos e que tal procedimento poderia ser enquadrado na Lei dos Crimes Ambientais e nade Maus Tratos já sancionada por ele.

Ficou evidenciado que houve interesse em se confundir, inclusive, a idade mínima para a comercialização – 60 dias, e a idade determinada para a castração/esterilização dos animais. A lei determina uma idade mínima para o comércio e não que devam ser esterilizados antes desta idade ou com esta idade.

Ficou também evidenciado que o que se pretendeu com esta lei não foi “proteger os animais” ou defendê-los de situações de abusos e maus tratos. Teria sido apenas e simplesmente para atender os interesses daqueles que ganham com a vida de seres inocentes ?

Bom, ficamos estarrecidos com as argumentações e subserviência aos interesses de pequena parcela da sociedade, comerciantes e veterinários, em detrimento dos interesses públicos e da ética da vida.

Conversamos com o Vereador autor da emenda que, embora não acreditando na derrubada do veto, se dispôs a defender sua emenda, mesmo que se tenha que regulamentar em outro momento, visto que a Lei trata de animais em geral e a proposta da castração como requisito para o comércio se limita a cães e gatos.

Por fim, cabe destacar que o PL apresentado e aprovado faz distinção em relação ao comércio e à doação de animais, posto que impõe à sociedade que animais doados deverão ser castrados, microchipados e registrados no SIA (Artigo 11º), enquanto que aqueles comercializados estarão dispensados da esterilização, bem como de idade mínima.

Isto significa, dar dois pesos e duas medidas.

Mais uma vez a responsabilidade pelo controle da reprodução de animais é delegada com todos os ônus para a sociedade (aqui: leiam-se ONGs, Protetores independentes), enquanto que outra parcela apenas continuará auferindo lucros com a exploração dos animais.


Diante disto, o Movimento SOS Bicho protocolou ofício declarando a insatisfação com o veto, solicitando ao Prefeito que atenda o interesse público controle e proteção aos animais solicitando aos Vereadores que derrubem seu veto. Situação semelhante já ocorreu quando o Prefeito à época solicitou a derrubada do seu veto, entendendo o equívoco cometido por sua assessoria (Lei do COMUPA).

Além disso, encaminhou um apanhado de textos científicos justificando a eficácia da castração precoce para a saúde dos animais, descaracterizando assim o ridículo argumento de inconstitucionalidade.

Nossa entidade vai acompanhar esta discussão e solicitar a todos os vereadores a derrubada do veto. Acreditamos que a emenda vetada minimamente atende o interesse da proteção animal de controlar a grande indústria do abandono: a comercialização dos animais.

Sendo assim propõe aos colegas que se faça uma enxurrada de emails aos vereadores e ao Prefeito de Curitiba, bem como o uso das redes sociais para destacar a importância do comércio controlado de animais, e solicitar então a derrubada do veto.

A Câmara dos Vereadores retornou às suas atividades e a qualquer momento o veto do Prefeito será discutido em plenário. Assim, é o momento para uma avalanche de protestos junto aos vereadores. Será importante também a presença dos militantes da causa no dia da apreciação do veto.

Continuamos a luta.

Um forte abraço

Tosca Zamboni

Movimento SOSBICHO de Proteção Animal



Os abusos na venda de animais, vendidos em promoções com 50% de descontro: quanto vale uma vida ?????

Encaminhamos no anexo sugestão de mensagem a ser encaminhada aos Vereadores e ao Prefeito de Curitiba e os emails respectivos.

Sugestão de Mensagem a ser enviada aos vereadores e ao Prefeito de Curitiba.

Mensagem de Pedido de Quebra de Veto ao art.8º. do PL No. 005.00197/2011

Senhor Vereador e/ou Prefeito de Curitiba, contamos com sua coerência aos princípios éticos de valorização da vida dos animais, mantendo o artigo 8º. do PL 197/2011 - que disciplina o comércio de animais em Curitiba, determinando que a idade mínima para a comercialização de cães e gatos seja de 60 dias e que os animais devam ser microchipados e esterilizados antes de serem comercializados, como forma de garantia do seu bem estar e de prevenção ao abandono.

A quebra ao veto do Prefeito Luciano Ducci ao artigo referido, significa um avanço no respeito que se deve aos animais e no atendimento à demanda do povo desta cidade, que quer políticas preventivas ao abandono e aos maus tratos aos animais.

Os animais não são objetos de ganho ou lucro, devendo ser-lhes garantida a dignidade.

O Prefeito Luciano Ducci com o veto a este artigo, quebra um compromisso com o segmento da proteção e defesa dos animais.

Assim, reforçamos nosso pedido ao Sr (a) Vereador (a): DERRUBE O VETO DO PREFEITO DE CURITIBA E MANTENHA SEU VOTO PELA MANUTENÇÃO DO ARTIGO 8º. Do PL 197/2011.


Relação de emails de Vereadores

amanfron@cmc.pr.gov.br
algaci.tulio@cmc.pr.gov.br
beto.moraes@cmc.pr.gov.br
caique.ferrante@cmc.pr.gov.br
ctorquato@cmc.pr.gov.br
denilson.pires@cmc.pr.gov.br
dirceu.moreira@cmc.pr.gov.br
dona.lourdes@cmc.pr.gov.br
emerson.prado@cmc.pr.gov.br
felipebragacortes@cmc.pr.gov.br
francisco.garcez@cmc.pr.gov.br
jaircezar@cmc.pr.gov.br
jmarcelino@cmc.pr.gov.br
jderosso@cmc.pr.gov.br
joao.cordeiro@cmc.pr.gov.br
jonny.stica@cmc.pr.gov.br
jorge.yamawaki@cmc.pr.gov.br
juliano.borghetti@cmc.pr.gov.br
juliao.sobota@cmc.pr.gov.br
jreis@cmc.pr.gov.br
nalmeida@cmc.pr.gov.br
noemia.rocha@cmc.pr.gov.br
odilon.volkmann@cmc.pr.gov.br
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psalamuni@cmc.pr.gov.br
pedropaulo@cmc.pr.gov.br
professora.josete@cmc.pr.gov.br
vergaldino@cmc.pr.gov.br
renata.bueno@cmc.pr.gov.br
roberto.hinca@cmc.pr.gov.br
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serginho.doposto@cmc.pr.gov.br
tico.kuzma@cmc.pr.gov.br
tito.zeglin@cmc.pr.gov.br
zemaria@cmc.pr.gov.br
jose.ortiz@cmc.pr.gov.br


Secretaria do Governo Municipal
sgm@sgm.curitiba.pr.gov.br

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