segunda-feira, 9 de abril de 2012

Vamos fechar o cerco aos exploradores de animais ! Abaixo o comércio e criação de animais !

animais não são mercadoria !
Para todos que se importam com os animais:

Com a nova Lei Municipal Nº 13. 914, de 2.011 - Curitiba,  temos um instrumento muito importante para combater os exploradores comerciantes de cães, gatos e outros animais.

Seguem orientações de como fazer a solicitação de fiscalização contra os criadores e exploradores de animais:

Façam a denuncia na Rede de Defesa e Proteção Animal da Prefeitura de Curitiba.

O procedimento é simples abram ocorrencia pelo site http://www.central156.org.br/ ou pelo fone 156 da Prefeitura de Curitiba.

O fone direto da rede é 3350 8933 para falar com um dos coordenadores ou mande email direto para a coordeção da rede ( Vivian, Sueli ou Alfredo). emails: smma@smma.curitiba.pr.gov.br; ssasaoka@smma.curitiba.pr.gov.br; vmorikawa@smma.curitiba.pr.gov.br.

Para que ocorra a devida fiscalização e atuação da equipe de fiscalização deve-se sempre abrir a ocorrencia pelo 156 ou pelo site da prefeitura.www.central156.org.br.

Ativistas e protetores:  quando se depararem com casos de criação e comércio de animais em feiras, petshops  e aviários abram logo a solicitação de fiscalização,.
Quanto mais gente denunciar e pedir a fiscalização, mais o cerco aos exploradores vai se fechar.
É preciso fechar a torneira do comércio de animais !

Sejamos cuidadosos e coerentes:  não façamos denúncias sem bastante convicção. É preciso provas, testemunhas ou bons fatos.


A nova lei municipal nº13.914 de 2.011, no seu artigo 1º diz: é proibida a criação comercial de animais em todo o muncipio de Curitiba, uma vez que este não possui área rural. Isto já está previsto no Código Estadual de Saúde: só pode haver criação de animais em zona rural.
Assim, se você souber de alguém que cria animais para vender dentro do Município de Curitiba: denuncie.
Se você é cidadão de algummunicípio da Região Metropolitana de Curitiba, ajude a criar leis que proíbam ou que retrinjam a criação de animais. Assim o cerco de fecha mais !
Assim, não deixe de contribuir para que o comércio e criação de animais morra de inanição pela nossa ação !

Cobre dos governos políticas pela proteção aos animais e exija a aplicação das leis vigentes!
Não deixe também de promover suas denuncias junto:

à Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente: (41) 3356-7047
à Promotoria de Meio Ambiente: (41) 3350-4763
e chamar a Polícia Militar em casos urgentes: 190

MALTRATAR ANIMAIS É CRIME; LEI FEDERAL No. 9.605/98, art. 32.

NÃO COMPRE ANIMAIS



ADOTE COM CONSCIÊNCIA

Um comentário:

  1. Poderíamos adotar o mesmo critério da lei 13.914 com os políticos !! Ou seja, já que um político roubou, vamos prender todos !! O que acham ??? Eu acho legal, já que estão colocando em cheque mate todos os criadores de animais e igualando os que tem empresas devidamente registradas a criadores de fundo de quintais sem a menor distinção.

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