Pelo projeto de Lei 825/11, e está na ORDEM DO DIA AGUARDANDO VOTAÇÃO, que proíbe a realização de práticas
comprovada mente lesivas aos
animais nos Rodeios do Estado de São Paulo como: Prova do Laço ao Bezerro,
Prova do Laço em Dupla (“calf roping” e “team roping”) ou Derrubadas (bulldog
ou bulldogging), o uso do sedém, estocadas e choques elétricos, e o rodeio
mirim.
O descumprimento
da lei acarretará, à entidade promotora do evento, o pagamento de multa no
valor de R$ 875.000,00, por animal, dobrando na reincidência até a suspensão
definitiva da realização do evento, e ao peão ou qualquer outro que tenha
cometido a infração, a multa no valor de R$ 35.000,00. No caso de morte do
animal a multa para a entidade promotora do evento é de R$ 1.750.000,00.
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