domingo, 19 de agosto de 2012

Curitiba tem lei que pune lançamento de bitucas de cigarro em local impróprio: Lei 11.095/2004, artigo 291.


Vida e Cidadania

Domingo, 19/08/2012
Hugo Harada/Gazeta do Povo
Hugo Harada/Gazeta do Povo / O empresário Roberto Façanha usa coletores especiais e envia restos de cigarro para reciclagemO empresário Roberto Façanha usa coletores especiais e envia restos de cigarro para reciclagem
RECICLAGEM

Custos são obstáculos para leis “caça-bitucas”

Dificuldade de implantação da coleta seletiva do material pode acabar tornando inócua a legislação sobre o assunto
Publicado em 15/08/2012 | ANDRÉ SIMÕES
Deputados estaduais do Paraná e vereadores de Curitiba iniciaram uma verdadeira “caça às bitucas”. Um projeto de lei aprovado em primeira discussão pela Câmara da capital determina que quem jogar restos de cigarro no chão será multado e a prefeitura terá de instalar coletores e levar o material para reciclagem. A proposta amplia medidas já previstas em lei estadual. O problema é que a dificuldade de implantação em grande escala da coleta seletiva pode acabar tornando inócua a legislação sobre o assunto. A opinião vem de fonte segura: o empresário Roberto Façanha, diretor da Ecocity Soluções Ambientais, única empresa paranaense autorizada a coletar e reciclar bitucas.
De acordo com Façanha, o que está sendo desconsiderado é o fato de os restos de cigarro não terem valor para a logística reversa (entrega de descartes dos clientes para as empresas que elaboraram e comercializaram o produto). “A bituca não serve para nada”, diz. No caso de latas de alumínio ou garrafas PET, por exemplo, as empresas produtoras se interessam pela reciclagem, porque o poder de reutilização confere valor comercial aos descartes. Já no caso das bitucas, o custo para o processo de reciclagem é muito superior ao retorno financeiro obtido com o material reciclado.
8 milhões
de bitucas são descartadas por dia em Curitiba, gerando descarte diário de 1,5 tonelada, segundo a Ecocity e a vereadora Noemia Rocha. Segundo a Ecocity, a empresa já coletou e enviou para reciclagem 1 milhão de bitucas desde o início de seu projeto, em novembro do ano passado. A Ecocity tem parceria com 12 indústrias em Curitiba.
R$ 400
é a multa prevista em Curitiba para quem descarta bitucas (ou qualquer outra forma de lixo) em via pública. A penalidade está prevista desde 2004, de acordo com o artigo 291 da Lei Municipal nº 11.095.
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Com base no projeto Bituca Zero, a empresa de Façanha coleta bitucas descartadas por funcionários de indústrias com as quais mantém parceria. Para recolher os materiais, são utilizados coletores desenvolvidos exclusivamente para esse fim – e o trabalho é remunerado pelas indústrias. Coletado o material, as bitucas são remetidas para a indústria de reciclagem, e a Ecocity tem de pagar para a efetivação do processo. O produto final é usado comercialmente pela indústria recicladora, que consegue obter massa para hidrossemeadura (processo que reveste encostas sem vegetação) e fertilizantes. “Em última instância, o lixo vira solução ambiental”, diz Façanha.
Dificuldade ignorada
A longa cadeia de transação comercial que envolve o processo de reciclagem parece estar sendo ignorada pelos autores das leis “caça-bituca”. No dia 16 de julho, o governador Beto Richa sancionou lei do deputado estadual Rasca Rodrigues (PV) estabelecendo normas de parceria entre o poder público e o setor privado para a destinação adequada das bitucas, mas o estado ainda não firmou parcerias para o cumprimento da nova lei.
Em Curitiba, a vereadora Noemia Rocha (PMDB) tem projeto para ampliar a lei estadual, transformando o caráter “autorizatório” em “obrigatório”, ao determinar que fabricantes e comerciantes de cigarros se responsabilizem pela coleta seletiva e reciclagem. Na visão da vereadora, a iniciativa não geraria despesas nem para o poder público nem para os comerciantes, pois as empresas responsáveis pela instalação de coletores, coleta seletiva e envio para reciclagem “quase não têm custos”.
A afirmação é contestada pelo diretor da Ecocity. “Claro que temos uma preocupação ecológica, mas ninguém faz nada só por boa vontade”, diz Façanha. Para o empresário, o ideal seria o poder público investir em campanhas de conscientização e colocar coletores especiais aos poucos, em espaços de grande visibilidade. “É muito difícil querer espalhar isso de uma vez”, afirma.
Fonte: www.gazetadopovo.com.br, 15.08.2012


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Este é o artigo 291 da Lei 11.095/2004

Art. 291. 
Depositar ou lançar lixo, animais mortos, mobiliário, folhagens, material de poda, terra, lodo de limpeza de fossas ou de sumidouros, óleos, gorduras, graxas, líqüido de tinturaria, nata de cal e cimento ou qualquer outro material, ou ainda sobras de qualquer natureza, em qualquer via pública, jardinetes, canteiros, bocas de lobo, ralos ou qualquer outro logradouro público. (art. 91, inciso I)

Pena - Multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

Parágrafo único. A multa será aplicada ao infrator.

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