E não se esqueça: maltratar (bater ou castigar, envenenar, não atender quando doente ou ferido, não alimentar, não oferecer abrigo e condições sanitárias) e abandonar animais é crime, e pode dar até cadeia, se ocorre morte do animal!
Lei Federal no. 9.605 de 1998:
Art. 32 - Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano e multa.
.............
Parágrafo 2º.- A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Não deixe de comunicar casos de maus tratos a animais e agressões ao meio ambiente na Delegacia de Polícia mais próxima e nos telefones abaixo:
152 - IBAMA
0800 643 0304 - DISQUE DENÚNCIAS FORÇA VERDE
(41) 3299-1350 - BATALHÃO DE POLÍCIA AMBIENTAL FORÇA VERDE
(41) 3213-3700 - INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ
(41) 3313-1919 - COORDENAÇÃO FORÇA VERDE
Procure a delegacia de Polícia mais próximas, com provas e testemunhas.
Participe da Associação de Moradores da sua Comunidade.
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