quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Conselho cria novas normas para uso ético de animais em pesquisas

05/09/2012 10h10 - Atualizado em 05/09/2012 10h19


Cada instituição que cria ou usa cobaias deve criar comissão credenciada.
Devem ser feitos treinamentos, reuniões, ações preventivas e inspeções.

Do G1, em São Paulo
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  • O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), ligado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, estabelece novas normas para as Comissões de Ética no Uso de Animais (Ceua) em pesquisas no Brasil.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (5) e consolida uma resolução de julho de 2010.
O texto prevê que toda instituição que crie ou use cobaias para fins de estudo ou ensino deva criar uma comissão credenciada no Concea. Caso a instituição não faça isso, deve firmar um convênio com outra que já tenha. Se quiser ter mais de uma, precisa de autorização prévia do conselho.
A Universidade de Osaka, no Japão, divulgou nesta terça-feira (21) a foto de um camundongo transgênico que gorjeia como um passarinho. Pesquisadores da Faculdade de Biociências de Suita, no oeste do país, modificaram geneticamente a cobaia em uma experiên (Foto: Universidade de Osaka / AFP)Governo prevê novas regras para uso ético de cobaias em pesquisas (Foto: Universidade de Osaka/AFP)
Cada comissão deve ter pelo menos cinco membros e seus respectivos suplentes, entre veterinários, biólogos, professores, pesquisadores e um representante de alguma entidade protetora dos animais.
Além disso, a medida fala sobre a necessidade de os protocolos científicos serem analisados de acordo com a atual legislação e de os cadastros estarem sempre atualizados. Ao final de cada projeto, deverá ser entregue um relatório.
Em caso de acidentes com os animais, o Concea e as autoridades sanitárias precisam ser informados. Também devem ser feitos programas preventivos, treinamento de pessoal, reuniões semestrais e inspeções anuais para garantir o funcionamento das instalações e das atividades.
Se houver irregularidades, deve-se determinar a paralisação dos procedimentos até que os problemas sejam resolvidos. Informações confidenciais têm que ser mantidas em sigilo, sob pena de responsabilidade.
A publicação trata, ainda, sobre os passos a serem adotados em uma eventual desativação da comissão. O Concea precisa ser informado pelo menos 30 dias antes do encerramento dos trabalhos e deve indicar alguma Ceua para ficar responsável por aquelas pesquisas

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