quarta-feira, 3 de abril de 2013

PERÍODO DE DEFESO DO PINHÃO NO PARANÁ


Legislação

Pinha

Confira o que determina a Portaria 050/2007 do IAP:
Artigo 1º
Proíbe terminantemente o abate de pinheiros adultos, plantados ou nativos, portadores de pinha, na época da queda das sementes, ou seja, nos meses de abril, maio e junho.
Artigo 2º
Proíbe igualmente a colheita de pinhão, por derrubada de pinhas imaturas, antes de 15 de abril, data em que tem início o desprendimento das sementes.
Artigo 3º
Fixa a data de 15 de abril para o início da colheita, transporte e comercialização do pinhão, quer para uso de sementes, quer para ser usado como alimento.
Pinhão
Espécie em perigo
Regeneração da árvore fica comprometida
O pinhão tem um papel preponderante na natureza. Serve de alimento para a fauna e ajuda a proliferar a espécie. Cada pinha cai naturalmente num raio de 50 metros da árvore-mãe, o que favorece o nascimento de novas árvores.
Conforme a professora de botânica do departamento de Biologia da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), Rosemere Moro, o processo de derrubada da pinha jovem impede a regeneração da planta. “A semente não completa o seu ciclo”, diz.
A maioria das espécies, segundo ela, amadurece entre os meses de julho e agosto. A única espécie que amadurece a partir de março é o pinhão São José. “Mas muitos acabam colhendo outras espécies junto”, afirma.
A araucária pode durar 200, 300 anos. Nesse caso, com a colheita prematura, ela enfraquece. O resultado no futuro, conforme a botânica, é a dispersão da espécie.

Fonte - Jornal Gazeta do Povo
Araucaria Angustifolia, conhecida como Pinheiro do Paraná

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