quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Lei institui Semana da Conscientização e Proteção dos Direitos dos Animais no Estado do Paraná


Lei nº 18.338
Data 09 de dezembro de 2014

Súmula: Instituição da Semana de Conscientização e Proteção dos Direitos dos Animais no Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui a Semana de Conscientização e Proteção dos Direitos dos Animais no Estado do Paraná, a ser comemorada anualmente na semana que inclui o dia 4
de outubro (Dia Internacional do Animal).
Art. 2º A comemoração instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 3º Durante a referida semana, o Estado promoverá eventos, palestras, campanhas e aulas, com objetivo de gerar reflexão, agilização, comemoração e conscientização
acerca dos direitos dos animais.
Parágrafo único. Caso haja interesse, o Estado poderá fazer parceria com a inciativa privada para promover as ações constantes no caput deste artigo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 09 de dezembro de 2014.

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Antonio Caetano de Paula Júnior
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Cezar Silvestri
Chefe da Casa Civil

Anibelli Neto
Deputado Estadual



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